Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças, doravante denominado simplesmente Contrato;
Marrakesh Aperitivos e Lanches Paulista Ltda, sociedade limitada com sede nesta Capital, na Alameda dos Arapanés, 1237 Moema Estado de São Paulo - CEP 04524-002, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.624.713/0001-55, e, neste ato, devidamente representada por sua representante legal, a seguir designada contratada;
(Nome e sobrenome), brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na (endereço), (número), (complemento), (bairro), (cep), na cidade de (nome da cidade) e Estado de (nome do Estado), inscrito(a) no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda- CPF/MF sob o n. (número do CPF) e portador(a) do (nome do documento de Identificação) sob o n.º (número), doravante designada contratante;
Contratada e Contratante são doravante, conjuntamente, nesta, denominados partes, e isoladamente parte.
Considera-se que:
a)- A Contratada através de seu representante legal é legítima e única detentora do domínio (marrakesh.com.br e marrakeshlivecam.com) e legítima operadora do website localizado no endereço na rede mundial de computadores: marrakesh.com.br e outros endereços eletrônicos eventualmente aplicáveis. A Contratada utiliza o site marrakeshlivecam.com, para prestar serviços de locação de espaço virtual, armazenamento e hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, sistema de transmissão e coleta de informações que permitirão ao Contratante: (i) a locação do espaço para criação e hospedagem de seu perfil e sala virtual; (ii) a transmissão de apresentações ao vivo via Internet; (iii) publicações de fotos, vídeos, áudios e textos; e (iv) a conexão com seu cliente para prestação de seus serviços por meio da tecnologia oferecida pelo site.
B)- A Contratada detém, ainda, meios digitais de transmissão de informações e/ou dados pelos quais prestará serviços de cobranças por conta de terceiros, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos ao pagamento que os clientes do Contratante efetuam ao mesmo no site por meio eletrônico. A Contratada registra, a partir da utilização do Contratante dos serviços mencionados no item acima, os valores devidos pelos clientes ao Contratante, e repassando parte de referidos valores;
c)- O Contratante deseja contratar a prestação de ambos os serviços da Contratada;
- DEFINIÇÕES
1.1. Os seguintes termos, quando utilizados neste Contrato ou em qualquer documento aqui referido, terão o seguinte significado:
- Contrato significa o presente Contrato;
- Cliente é aquele que contrata os serviços do Contratante quando acessar o site para verificar as apresentações interativas ao vivo e publicações de fotos, vídeos, áudios e textos do Contratante;
- Dia Útil significa qualquer dia que não seja sábado, domingo, ou feriado no Brasil, em São Paulo ou na jurisdição do Contratante;
- Informação Confidencial significa qualquer informação que: (i) seja marcada como confidencial ou que seja razoavelmente considerada confidencial; incluindo os termos e condições deste Contrato, bem como todas as informações das partes; e (ii) o modo de operação do site, o tipo de plataforma da Contratada e toda e qualquer informação acerca do modelo de negócios da Contratada. Não obstante, não serão consideradas informações confidenciais as informações que: (i) sejam de conhecimento do público em geral no momento da divulgação; (ii) sejam de conhecimento da Contratada ou do Contratante antes da aceitação deste Contrato pelo Contratante; (iii) sejam de conhecimento da Contratada ou do Contratante, por meio da divulgação por fontes que não a da Contratada ou do Contratante, tendo tal fonte o direito de divulgar tais informações e não estejam vinculadas por acordo de confidencialidade; ou (iv) sejam desenvolvidas independentemente pela Contratada ou pelo Contratante;
- Imposto significa qualquer imposto, taxa, contribuição, tributo ou outra cobrança de natureza similar, ou outra taxa fiscal ou governamental de qualquer tipo, imposta, ou obrigada a ser retida por qualquer autoridade tributária, incluindo juros, multas ou penalidades, aplicáveis ou relacionadas a ele, contestadas ou não, de responsabilidade de uma das Partes;
- Requisitos tem o significado previsto na Cláusula 4.1 deste Contrato;
- Endereço IP: o código atribuído a um Terminal de uma rede para permitir a identificação do usuário, definido segundo parâmetros internacionais;
- Internet o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
- Site é a plataforma que se localiza no endereço eletrônico: marrakeshlivecam.com, cujo domínio é propriedade da Contratada, por meio da qual os serviços objeto deste Contrato serão prestados. Essa plataforma pode, ainda, operar em outros endereços eletrônicos. Tais endereços eletrônicos também estão incluídos nesta definição de site.
- Apelido é o nome ou apelido pelo qual o Contratante se identifica na plataforma, e será, ainda, o nome do perfil do Contratante e de sua sala virtual.
- Sala Virtual local no site no qual o Contratante executará suas apresentações ao vivo;
- Perfil: local no site no qual o Contratante efetuará suas publicações de fotos, vídeos, áudios e textos.
- 1.2. Os títulos das cláusulas são apenas para referência e não afetam a interpretação deste Contrato.
- 1.3. A não ser que de outra forma esteja previsto neste Contrato, as palavras no singular incluem o plural e vice-versa; as palavras no gênero masculino incluem o feminino, o gênero neutro e vice-versa.
- 1.4. As Partes concordam que a Contratada pode modificar unilateralmente este Contrato a qualquer momento, conforme abaixo previsto. Ademais, o Contratante e a Contratada podem também modificar de comum acordo este Contrato. No caso de haver conflito entre as cláusulas deste Contrato e de eventual acordo aceito pelas Partes, as disposições do referido acordo deverão prevalecer.
- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
- 2.1. A Contratada prestará, por meio do site, os serviços de locação de espaço virtual, armazenamento e hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, sistema de transmissão e coleta de informações que permitirão ao Contratante (i) a locação do espaço para criação e hospedagem de seu perfil e sala virtual; (ii) a transmissão de apresentações ao vivo via internet; (iii) publicações de fotos, vídeos, áudios e textos; e (iv) a conexão com seu cliente para prestação de seus serviços por meio da tecnologia oferecida pelo site. Por fim, a Contratada prestará serviços de cobranças por conta de terceiros, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos ao pagamento que os clientes do Contratante efetuam ao mesmo no site por meio eletrônico, registrando, a partir da utilização do Contratante dos serviço mencionados no item i acima, os valores eventualmente devidos pelos clientes ao Contratante e repassando parte de referidos valores.
- 2.2. Ao contratar os serviços da Contratada, o Contratante terá direito de oferecer apresentações interativas ao vivo e publicações de fotos, vídeos, áudios e textos aos seus clientes que acessarem o site da Contratada mediante remuneração a ser cobrada do cliente do Contratante, faturada e paga ao Contratante pela Contratada, com as retenções previstas neste Contrato.
III. SOLICITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CRIAÇÃO DE CONTA PELO CONTRATANTE
- 3.1. Para solicitar a prestação de serviços objeto deste Contrato, o Contratante deverá criar uma conta no site. Para criar uma conta, o Contratante deverá concluir o processo de inscrição no site, fornecendo à Contratada informações precisas, completas e verídicas, conforme solicitado no formulário de inscrição, acessível no seguinte endereço eletrônico: https://marrakeshlivecam.com/registro-modelo . O Contratante também deve escolher uma senha e um nome de usuário, login e um apelido, lembrando que, este ficará exposto no site para os clientes.
- 3.2. O Contratante é inteiramente responsável por manter a confidencialidade de sua senha e login, não responsabilizando a Contratada por acesso indevido à conta por terceiros possuidores da senha e da conta. Além disso, o Contratante é inteiramente responsável por todas as atividades que ocorrerem em sua conta. O Contratante notificará imediatamente a Contratada de qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de segurança.
- 3.3. A Contratada não será responsável por qualquer perda que o Contratante venha a incorrer em razão de outra pessoa ter utilizando sua senha ou conta, com ou sem o conhecimento do Contratante, e ter alterado as informações ali constantes, especialmente as informações financeiras. O Contratante poderá ser responsabilizado por eventuais perdas e danos incorridos pela Contratada em razão de terceiros acessarem indevidamente a conta do Contratante por culpa do Contratante que lhes franqueou o acesso ao login e a senha do Contratante.
- 3.4. O Contratante compromete-se a não utilizar, em qualquer hipótese, a conta que outro Contratante mantém no site.
- 3.5. A Contratada se preocupa com a integridade e segurança das informações pessoais do Contratante e mantém controles de segurança para evitar vazamento das informações do Contratante. Porém, a Contratada não pode garantir que pessoas não autorizadas jamais sejam capazes de burlar as medidas de segurança do site ou utilizar qualquer informação pessoal do Contratante fornecida à Contratada para fins impróprios. O Contratante aceita fornecer suas informações pessoais à Contratada por sua conta e risco, não sendo responsável a Contratada por vazamento de informações que os sistemas de segurança atualmente operativos não sejam capazes de evitar.
- 3.6. O Contratante reconhece que os serviços prestados neste Contrato pela Contratada estão relacionados à área de entretenimento adulto e podem estar relacionados a conteúdo sexual. O Contratante reconhece, ainda, que a Contratada poderá realizar esforços de marketing do seus serviços em websites que contém conteúdo sexual, utilizando-se de banners e/ou outras formas de peças publicitárias com o apelido e a imagem do Contratante, assim se o mesmo desejar e aceitar no formulário de inscrição. Assim, o apelido e a imagem do Contratante poderão ser associados diretamente a conteúdo ou imagens sexuais. O Contratante, nessa hipótese, exime a Contratada e suas afiliadas de responsabilidade com relação a qualquer dano moral ou patrimonial causado ao Contratante por essa relação direta de sua imagem e/ou apelido com o conteúdo sexual que ofenda direta ou indiretamente o direito da personalidade do Contratante.
- REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
- 4.1. O Contratante declara, de forma irrevogável e irretratável, estar ciente de que para ser aprovado, irá criar o seu espaço virtual (cabine) no endereço eletrônico: https://marrakeshlivecam.com/criar-quarto/ ,após a criação, existirá uma avaliação pela Contratada, sendo aprovado o Contratante, se tornar um tomador dos serviços objeto deste Contrato. O Contratante deve atender estritamente aos seguintes requisitos cumulativamente:
- o Contratante deve ter, pelo menos, 18 anos de idade, se for um cidadão brasileiro. Se for cidadão de outro País, o Contratante deve ser maior de idade (capacidade civil de ser sujeito de direito e obrigações civis) no País onde o Contratante resida e seja cidadão, o que for maior;
- o Contratante deve ter plena capacidade para exercer os atos da vida civil, dentre os quais celebrar contratos vinculativos e deve estar agindo por vontade própria;
- o Contratante deve ter o corpo e a mente sãos;
- o Contratante detém ou tem acesso a uma webcam, um computador e uma conexão de Internet;
- o Contratante deve ter condições de ler e entender completamente as restrições contidas neste Contrato sobre as apresentações interativas e publicações de fotos, vídeos, áudios e textos que pode fazer no site, bem como as regras de utilização do Site, também contidas neste Contrato.
- AVALIAÇÃO PELA CONTRATADA DO PEDIDO DE CRIAÇÃO DA CONTA
- 5.1. Para iniciar a criação da conta no site, o Contratante deve:
- realizar um pedido preciso de criação da conta. Para criar uma conta, o Contratante deve concluir o processo de inscrição localizado no endereço https://marrakeshlivecam.com/registro-modelo/ com fornecendo à Contratada informações precisas e verdadeiras conforme solicitado no formulário de inscrição. O Contratante também deve escolher uma senha, um nome de usuário e um apelido;
- apresentar o documento de identificação com foto válido para fins de verificação de idade e identidade - carteira de habilitação, passaporte, ou RG (Carteira de identidade), juntamente com uma foto de rosto ao lado do documento de identidade;
- 5.2. A Contratada avaliará o pedido de criação da conta do Contratante e o notificará de sua aceitação ou rejeição por e-mail (endereço eletrônico) que o Contratante fornecer no pedido de criação da conta. O Contratante autoriza a Contratada a verificar a precisão das informações e documentos de identificação apresentados. Para tanto, a Contratada poderá contratar um prestador de serviços de verificação de dados terceirizado, que fará a verificação dessas informações por vários meios, dentre os quais por meio de dados públicos disponíveis na internet.
- 5.3. A Contratada poderá rejeitar o pedido de criação da conta realizado pelo Contratante por não cumprimento dos requisitos acima estipulados, e, também, por qualquer outro motivo, a seu exclusivo critério. A Contratada não estará obrigada a justificar o motivo que a fez não aceitar o pedido de criação da conta por parte de um possível Contratante.
- REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO OU HOSPEDAGEM
- 6.1. O Contratante pagará à contratada pela prestação de serviços de locação de espaço virtual, armazenamento e hospedagem de dados, textos e demais serviços previstos neste Contrato, salvo o de cobrança e repasse de recursos, uma remuneração equivalente a 50% (descontado taxa de transferência bancária, se assim for necessário) do valor total dos créditos, que o cliente do Contratante despender com o Contratante no site por apresentações interativas, mensagens privadas, fotos pagas, vídeos pagos, interação nas salas e sobre os presentes, valores esses que serão retidos dos valores de crédito a serem repassados pela Contratada ao Contratante. Operacionalmente, o site da Contratada funciona por meio de créditos adquiridos pelos clientes do Contratante junto ao site, sendo cada crédito equivalente à proporção de 15 Joy Coins (JC) = R$1,00 (um real), independente da moeda em que os clientes adquiram os créditos. Referidos créditos são utilizados para adquirir tempo de visualização de apresentação interativa do Contratante, e, possivelmente, de outros contratantes.
- 6.1.1. Quando os clientes do Contratante adquirirem créditos utilizando a moeda Dólar americano (US$) ou Euro (EU), a Contratada utilizará o Intermediador para gerenciar a cobrança desses valores no exterior para o Contratante. Esses clientes do Contratante que venham a utilizar tais moedas (US$ ou EU), receberão créditos na proporção de 60 Joy Coins= 1 US$ e 60 Joy Coins= 1 EU. Nesse caso, o Intermediador da Contratada poderá cobrar certos custos de processamento dos recursos no exterior, os quais estarão incluídos nos valores pagos pelos clientes do Contratante e serão computados no momento em que esse cliente adquirir créditos no site. O valor desses custos poderá variar de caso a caso, a depender da taxa de câmbio e da tarifa de cobrança do processamento de pagamento no exterior. De qualquer forma, para o Contratante, cada crédito adquiridos por seus clientes, seja em reais ou em outras moedas (US$ ou EU) será equivalente à proporção de 15 Joy Coins = R$1,00 (um real).
- 6.1.2. Para fins de esclarecimento, a Contratada considerará inativa qualquer conta de Contratante que não for utilizada para serviços de transmissão ao vivo de apresentação interativa por um período superior a 6 (seis) meses. Caso isso aconteça, e o Contratante quiser retomar os serviços deverá criar outra conta.
- 6.2. A Contratada poderá realizar campanhas comerciais ou ofertas promocionais junto ao Contratante, por meio das quais a Contratada poderá conceder benefícios ao Contratante, tais como desconto na remuneração dos serviços objeto deste Contrato, e, eventualmente, outros benefícios, por período pré-definido, conforme regulamento da promoção a ser disponibilizado ao Contratante pelo site. O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, não participar das campanhas comerciais ou ofertas promocionais.
VII. RESGATE
- 1.No momento do resgate, a Contratada descontará do Contratante, a taxa bancária de transferência cobrada pela Instituição Financeira, se assim for necessário.
- 2.A Contratada deverá registrar os valores e/ou créditos eventualmente devidos pelos clientes do Contratante ao mesmo, e repassar parte de referidos valores à conta corrente do Contratante.
- 2.1. O valor e/ou crédito mínimo para resgate é de 750 Joy Coins equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais).
- 2.2. Todos os valores e/ou créditos de até 1500 Joy Coins equivalente R$100,00, poderão ser solicitados e resgatados, até no máximo 4 (quatro) vezes por mês. Para valores superiores a 1500 Joy Coins equivalente R$100,00, poderão ser solicitados e resgatados em qualquer dia útil.
- 3.Todos os resgates solicitados pelo Contratante deverão ser realizados até as 5:00pm BRT (Horário de Brasília).
- 3.1.. Estas condições se aplicam para o Contratante domiciliado no Brasil ou no exterior.
- 4. O Contratante aceita e concorda, que o montante correspondente à remuneração da Contratada e qualquer Imposto devido em cada resgate sejam retidos pela Contratada, caso a Contratada tenha obrigações de efetuar tais retenções. O Contratante ainda atesta que é o único responsável por recolher os seus próprios Impostos, independente de quaisquer retenções.
- 5.A Contratada poderá ajustar ou deduzir o número de créditos a serem transferidos ao Contratante em caso de reembolso do cliente do Contratante, estorno, chargeback ou em caso de fraude na utilização dos serviços objeto deste Contrato, violação do presente Contrato (incluindo violações de conduta do Contratante) e erros técnicos na apuração de créditos.
- 6.A Contratada reserva-se o direito de bonificar seus Contratantes, a seu exclusivo critério, concedendo descontos na remuneração dos serviços prestados, os quais se reverterão em crédito na conta do Contratante. Toda bonificação será concedida na forma de desconto na remuneração dos serviços prestados pela Contratada ao Contratante.
- 7.Se o Contratante contestar qualquer transferência de valores realizada pela Contratada, o Contratante deve notificar a Contratada, no período máximo de 15 (quinze) dias após a transferência contestada, por meio do site no endereço eletrônico: https://marrakeshlivecam.com/suporte . A falha em notificar a Contratada dentro deste período resultará em renúncia do Contratante a quaisquer reclamações relacionadas à transferência disputada.
- 8.A Contratada dará acesso ao Contratante a sua própria conta, para o seu próprio controle doe fluxo de entrada e saídas, durante todo o prazo de vigência deste Contrato.
- 9. Passados 30 (trinta) dias do descumprimento por qualquer das partes de obrigação de pagamento prevista neste Contrato, e se referido descumprimento contratual ocorrer por culpa imputável única e exclusivamente à Parte violadora da obrigação, referida parte violadora estará sujeita à multa não compensatória equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento), por mês de atraso, calculada sobre o montante devido e não pago por tal parte violadora.
- 10.Essa multa não se aplicará caso a Contratada esteja analisando se houve, por parte do Contratante, violação aos termos deste Contrato, ou, ainda, caso a Contratada não consiga realizar o depósito bancário na conta corrente indicada pelo Contratante no momento do resgate.
- 11.A Contratada, suas Afiliadas e seus respectivos licenciados não prestam qualquer garantia com relação a possíveis ganhos financeiros que o Contratante possa vir a ter, ao utilizar os serviços objeto deste Contrato. O Contratante reconhece que os rendimentos auferidos pelo Contratante em um período não são garantia ou sugerem rendimentos semelhantes no futuro.
VIII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE
- 8.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, a Contratada, suas Afiliadas e os seus respectivos licenciados deverão prestar os serviços aqui previstos de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.
- 8.2. A Contratada manterá por, no mínimo, 2 (dois) anos, ou maior período, se exigido por qualquer lei ou regulamento, registro preciso e completo dos valores pagos aos Contratantes e retidos a título de remuneração pela prestação de serviços.
- 8.3. A Contratada, suas Afiliadas e os seus respectivos licenciados não serão responsáveis por qualquer falha no site em razão de ato, fato ou situação não exclusivamente atribuível à Contratada, às Afiliadas e seus respectivos licenciados, como falha ou instabilidade no provedor de internet ou servidor do Contratante ou em sistema ou website de qualquer pessoa ou, ainda, em razão de ato perpetrado por empregado, representante ou agente de qualquer pessoa ou do Contratante. Nesse caso, a Contratada, suas Afiliadas e seus respectivos licenciados não serão responsáveis por quaisquer valores que o Contratante deixou de ganhar ou por quaisquer danos incorridos pelo Contratante.
- 8.4. A Contratada, suas Afiliadas e seus respectivos licenciados não prestam qualquer garantia expressa ou implícita sobre a confiabilidade, pontualidade, qualidade, adequação, disponibilidade ou precisão do site. Ainda, a Contratada, suas Afiliadas e seus respectivos licenciados não garantem que:
- a utilização do site será ininterrupta, precisa ou livre de erros (seja como resultado de falha técnica, atos ou omissões de terceiros) ou o site operará em combinação com qualquer outro hardware, software, sistema ou dados;
- os servidores que tornam o site disponível estarão livres de vírus ou outros componentes prejudiciais.
- 8.5. A Contratada, suas Afiliadas e seus respectivos licenciados também não serão responsáveis por falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações se tais falhas, interrupções ou atrasos forem decorrentes de um evento fortuito ou força maior, de acordo com o previsto no art. 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, dentre outros, atos governamentais, limitações impostas pelo governo, interrupção na prestação de serviços, tais como fornecimento de eletricidade, serviços de telecomunicações, redes de internet, desastres, greves, distúrbios de ordem pública e outros eventos da mesma natureza.
- 8.6. A Contratada, suas Afiliadas e seus respectivos licenciados não serão responsáveis por qualquer tipo de ataque de terceiros ao site, ataque de negação de serviços, ataque de negação de serviço distribuído (DDoS), acesso não autorizado, alterações na conta, apresentações, transmissões ou uso de dados do Contratante ou furto de informações pessoais ou financeira do Contratante armazenadas no site e falha de segurança do site.
- 8.7. A Contratada, suas Afiliadas e seus respectivos licenciados não se responsabilizam por material tecnicamente prejudicial, incluindo vírus de computador, bombas lógicas, cavalos de Tróia, worms, malware, ransomware, componentes prejudiciais, dados corrompidos ou outros dados de software maliciosos ou prejudiciais que possam ser transmitidos ao Contratante por meio do site.
- 8.8. A Contratada, suas Afiliadas e seus respectivos licenciados não se responsabilizam por incompatibilidade entre o site e o computador (hardware e software), webcam e outros dispositivos do Contratante.
- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- 9.1. O Contratante não executará sua performance com qualquer pessoa, sendo as únicas exceções a essa regra a performance de um Contratante com outro Contratante devidamente registrado no site e autorizado pela Contratada, ou parceiro autorizado pela Contratada, que cumpra todos os requisitos para criação de conta no site.
- 9.2. O Contratante é o único responsável pelos atos ou omissões de parceiros autorizados pela Contratada que o Contratante adicionar à sua conta e utilizar em suas performances.
- 9.3. O Contratante não permitirá que ninguém, além de si próprio, utilize a sua conta ou plataforma da Contratada em seu nome.
- 9.4. O Contratante não utilizará o site para promover produtos, sites ou serviços diferentes daqueles mantido pela Contratada , a menos que expressamente autorizado pela Contratada por escrito.
- 9.5. O Contratante não tomará qualquer ação ou providência que possa, de qualquer forma, prejudicar, direta ou indiretamente, a Contratada, as Afiliadas e seus respectivos licenciados, a reputação e/ou credibilidade desses últimos durante a vigência deste Contrato, e, ainda, durante o período de 2 (dois) anos após a sua rescisão, sob pena de a Contratada , as Afiliadas e seus respectivos licenciados tomarem as medidas legais cabíveis.
- DIREITOS DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA
- 10.1. A Contratada concede ao Contratante uma licença temporária, não exclusiva e intransferível para utilizar o site estritamente nos termos e de acordo com o presente Contrato. O Contratante compromete-se a não reproduzir, distribuir, modificar, criar trabalhos derivados, exibir publicamente, executar publicamente, republicar, baixar, armazenar ou transmitir qualquer material no site, sendo autorizada somente as apresentações ao vivo ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos que não façam qualquer propaganda de terceiros.
- 10.2. O site e todo o seu conteúdo, bem como as suas características e funcionalidade (incluindo todas as informações, software, plataforma, texto, exibições, imagens, vídeo e áudio, e seu projeto, seleção e arranjo) são propriedade única e exclusiva da Contratada (ou de seus licenciadores, conforme o caso), sendo protegidos pelas leis de direitos autorais, marcas, patentes, segredos comerciais e outras leis de propriedade intelectual promulgadas no Brasil, nos Estados Unidos e nas jurisdições de residência ou de acesso do Contratante.
- 10.3. A marca – Marrakesh Live Cam – é marca registrada e Afiliada da Contratada. O Contratante não terá o direito de utilizar a marca ou logotipo sem a permissão prévia, expressa e por escrito da Contratada e/ou de sua Afiliada. Todos os outros nomes e logotipos presentes no site são marcas e logotipos registrados de seus respectivos proprietários. Qualquer outra marca e logotipo eventualmente utilizados pela Contratada na prestação dos serviços objeto deste Contrato, também são ou serão protegidos por registros e depósitos específicos, além de leis de direito da propriedade intelectual promulgadas no Brasil, nos Estados Unidos e nas jurisdições de residência ou de acesso do Contratante.
- LICENÇA DE USO DA IMAGEM E APELIDO DO CONTRATANTE
- 11.1. Para utilizar o site, o Contratante concede, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, à Contratada, às Afiliadas da Contratada e a cada um dos respectivos licenciados da Contratada uma licença de uso de imagem e do apelido do Contratante vitalícia, não exclusiva, sublicenciável, transferível e aplicável a qualquer jurisdição na qual referida apresentação (imagem) for exibida para usar, reproduzir, modificar, preparar trabalhos derivados, executar publicamente, exibir publicamente e distribuir as apresentações, fotos, vídeos, áudios e textos por meio do site de acordo com os termos deste Contrato. Essa licença inclui o direito de usar as imagens e o apelido do Contratante para promover e redistribuir qualquer parte do site – e das obras derivadas do site em qualquer formato de mídia e por meio de qualquer canal de mídia e em qualquer jurisdição.
- 11.1.1. A licença de uso de imagem e do Apelido do Contratante deve ser outorgada à Contratada, às Afiliadas da Contratada e a cada um dos respectivos licenciados, no momento da inscrição. Quando aceito, o uso das imagens e do apelido do Contratante poderá ser utilizado de qualquer forma e mídia, em todo o mundo, a qualquer momento, para fins publicitários e promocionais e para qualquer outra finalidade lícita. O apelido e a imagem do Contratante podem aparecer em sites que contenham conteúdo pornográfico, incluindo conteúdo que o Contratante possa considerar censurável.
- 11.1.2. O Contratante poderá, a qualquer momento, solicitar à Contratada, às Afiliadas da Contratada e a cada um dos respectivos licenciados da Contratada que cessem a utilização da sua imagem e apelido dentro e fora do site. O Contratante poderá fazer esse pedido enviando sua solicitação, para o seguinte endereço eletrônico: https://marrakeshlivecam.com/suporte. A Contratada , suas Afiliadas e seus respectivos licenciados, envidarão seus melhores esforços para cessar imediatamente, após o recebimento da solicitação, a utilização do apelido e da imagem do Contratante dentro e fora do site. Se a Contratada, suas Afiliadas e seus respectivos licenciados tiverem utilizando o apelido e a imagem do Contratante dentro e fora do site anteriormente a que o Contratante realize o pedido de cessação de uso da imagem e apelido fora do site, é de exclusiva responsabilidade do Contratante encontrar itens com as imagens e apelido do Contratante existentes, que possam estar disponíveis, e solicitar que eles sejam removidos.
- 11.1.3. A Contratada, suas Afiliadas e seus respectivos licenciados envidarão seus melhores esforços para cessar a utilização do apelido e da imagem do Contratante a partir da data de término da vigência deste Contrato. Se o Contratante desejar que a Contratada remova o apelido e a imagem do Contratante do site ou de website de Afiliadas ou licenciados da Contratada antes ou após o término do período de vigência deste Contrato, o Contratante será o único responsável por localizar no site da Contratada e/ou no website de Afiliadas da Contratada e de cada um dos respectivos licenciados da Contratada cada imagem e/ou apelido utilizado e relatá-los à Contratada , as suas Afiliadas e a seus respectivos licenciados para remoção.
- 11.2. A Contratada e suas Afiliadas não possuem ou reivindicam qualquer direito de propriedade sobre as apresentações ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos que o Contratante realizar no site. Depois de utilizar o site para fazer uma apresentação ou publicação de fotos, vídeos, áudios e textos, o Contratante continua a reter todos e quaisquer direitos de propriedade, sobre as suas apresentações ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos, sem prejuízo da licença concedida nas cláusulas anteriores.
- 11.3. O Contratante concorda e aceita que, ao conceder licença de uso de imagem e do apelido à Contratada, às suas Afiliadas e aos respectivos licenciados da Contratada autoriza a divulgação na internet da sua imagem e de seu apelido pela Contratada e/ou por suas Afiliadas e seus respectivos licenciados no site e fora do site (com sua anuência). O Contratante também tem ciência de que é possível que terceiros utilizem sua imagem e seu apelido de forma ilícita em qualquer jurisdição na qual serão divulgados (a imagem e apelido do Contratante), ofendendo seu interesse existencial e/ou seus direitos da personalidade. Por fim, o Contratante declara ter assumido o risco de suas imagens e de seu apelido serem usados indevida e ilicitamente por terceiros ao realizar as apresentações ao vivo ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos no site, e, expressamente, se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a não propor ação em face da Contratada e/ou de suas Afiliadas e de seus respectivos licenciados se terceiros utilizarem indevidamente as imagens e o apelido do Contratante obtidos no site e causarem danos patrimoniais ou danos morais ao Contratante. A Contratada, suas Afiliadas e seus respectivos licenciados envidarão seus melhores esforços para evitar, prevenir e remediar que as imagens e o apelido do Contratante sejam utilizados indevidamente por terceiros.
- 11.4. O Contratante assume total responsabilidade por todos os riscos, consequências e danos resultantes, das realizações de suas apresentações ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos do Contratante com o site, incluindo os riscos associados com a publicidade de aparecer no site, o risco de gravação, pirataria ou difusão não autorizada de apresentações ou o risco de publicação da identidade do Contratante, incluindo a publicação de informações pessoais do Contratante.
XII. PADRÕES DE APRESENTAÇÕES OU PUBLICAÇÕES A SEREM RESPEITADOS PELOS CONTRATANTES
- 12.1. O Contratante concorda e está ciente de que ao fazer apresentações ou vivo ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos no site deve obedecer integralmente às regras contidas neste Contrato, sob pena, de rescisão imediata do mesmo pela Contratada. O Contratante declara, de forma irrevogável e irretratável, que obedecerá, os padrões de apresentação ou publicação abaixo detalhados, que, ademais, devem, em sua totalidade, respeitar as regulamentações federais, estaduais, municipais brasileiras, além das leis americanas e de todas as jurisdições nas quais o Contratante tenha ou possa a vir a ter clientes.
- 12.2. O Contratante concorda que as suas apresentações e as publicações de fotos, vídeos, áudios e textos que fizer no site não devem:
- Conter qualquer material difamatório, obsceno, indecente, abusivo, ofensivo, agressivo, violento, odioso, inflamatório, ou de outro modo censurável;
- Descrever ou retratar menores, pedofilia, incesto, estupro, prostituição, violência, tortura, bestialidade, micção, parafilia, escatofilia ou sangramento menstrual;
- Conter pessoas não autorizadas ou outros contratantes não registrados (pessoas que não tenham apresentado sua identificação com foto à Contratada e não tenham sido previamente aprovadas pela Contratada );
- Promover violência ou discriminação com base em raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade;
- Infringir qualquer patente, marca registrada, segredo comercial, direitos autorais ou outra propriedade intelectual ou outros direitos de qualquer outra pessoa;
- Violar os direitos (incluindo os direitos de publicidade e privacidade) de terceiros ou conter qualquer material que possa dar origem a qualquer responsabilidade civil ou penal nos termos que regem as leis ou regulamentos ou que de outro modo possam estar em conflito com o presente Contrato e com a Política de Privacidade da Contratada ;
- Ser susceptível de enganar qualquer pessoa ou o cliente do Contratante;
- Causar aborrecimento, inconveniência ou ansiedade desnecessária ou estar susceptível de perturbar, alarmar ou perturbar qualquer outra pessoa;
- Representar qualquer pessoa, ou deturpar a identidade ou filiação do Contratante com qualquer pessoa ou organização;
- Envolver atividades ou vendas comerciais, incluindo concursos, sorteios e outras promoções de vendas, permutas ou publicidade;
- Dar a impressão de que emanam ou são endossadas pela Contratada ou qualquer outra pessoa ou entidade, se este não for o caso;
- Conter material tecnicamente prejudicial, incluindo vírus de computador, bombas lógicas, cavalos de Tróia, worms, malware, ransomware, componentes prejudiciais, dados corrompidos ou outros dados de software maliciosos ou prejudiciais; ou, ainda, conter foto da tela de chat do site e/ou conter comentário público sobre as políticas do site;
- Promover ou solicitar qualquer atividade ilegal, ou advogar, promover ou apoiar qualquer ato ilegal, incluindo prostituição e tráfico de seres humanos.
- 12.3. A foto do perfil do Contratante no site deve ser uma representação fiel do Contratante e refletir com perfeição a sua aparência, não devendo conter conteúdo sexualmente explícito, exposição de genitais, brinquedos eróticos para simular as genitais ou referenciando atos sexualmente explícitos, fotos com efeitos especiais, edições por software, legendas, mensagens, marcas d'água ou filtros.
- 12.4. O Contratante reconhece, de forma irrevogável e irretratável, que é responsável único e exclusivo por toda e qualquer apresentação ao vivo e publicação que fizer no site e que tem responsabilidade total tanto pela apresentação ao vivo quanto pela publicação, incluindo sua legalidade, confiabilidade, precisão e adequação.
XIII. REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SITE PELO CONTRATANTE
- 13.1. O Contratante determinará a programação de suas apresentações interativas ao vivo ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos, bem como seus métodos e detalhes, os quais em quaisquer situações e circunstâncias devem respeitar estritamente as disposições deste Contrato. O Contratante fornecerá todos os acessórios para as suas apresentações, tais como roupa, maquiagem, acessórios, ferramentas, equipamentos e instrumentos.
- 13.2. Fica desde já acordado entre as partes que o Contratante é o único responsável pelo conteúdo que produz durante a transmissão da apresentação ao vivo ou publicação. A Contratada não interferirá nem controlará as apresentações do Contratante ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos, salvo conforme previsto abaixo neste Contrato para apurar o cumprimento das obrigações contratuais pelo Contratante, ou, ainda, determinará o método de realização de apresentações interativas ao vivo ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos do Contratante. Ademais, a Contratada não exigirá qualquer tipo de conteúdo específico nas apresentações ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos do Contratante, seja nudez ou conteúdo sexualmente explícito. A Contratada requer que o Contratante indique claramente os limites de suas apresentações dentro do perfil do Contratante para benefício dos clientes do Contratante para evitar mal-entendido.
- 13.3. O Contratante poderá, a seu critério, bloquear seus clientes com base em regiões geográficas de endereço de IP para acessarem o perfil ou o bate-papo do Contratante. O Contratante reconhece que a Contratada não garante a precisão ou a eficácia deste recurso de bloqueio de IP, podendo haver clientes bloqueados que consigam acessar o perfil e/ou o bate-papo do Contratante. Nessa hipótese, o Contratante deverá ele mesmo desconectar o cliente bloqueado e avisar imediatamente a Contratada.
- 13.4. O Contratante concorda e aceita, de forma irrevogável e irretratável, as regras de utilização do site constantes nesta Cláusula Treze, as quais o Contratante compromete-se, fielmente, a cumprir e respeitar, sob pena, de sofrer punições, incluindo advertências, suspensão, e até encerramento da conta ou rescisão unilateral deste Contrato, a critério exclusivo da Contratada .
- 13.4.1. A Contratada poderá suspender o acesso do Contratante a todo ou parte do site por qualquer motivo, a seu exclusivo critério.
- 13.5. O Contratante concorda e aceita que os atos abaixo, reais ou implícitos, são proibidos no site:
- relações sexuais com um Contratante não aprovado, mesmo que esteja fora da câ mera mas em qualquer local aparente na apresentação ou publicação;
- menores de 18 anos, crianças, bebês, que não devem estar na câmera ou na mesma sala onde ocorrerá a apresentação ou publicação;
iii. pessoas não autorizadas e não registradas pela Contratada;
- bestialidade ou animais de qualquer espécie, inclusive de estimação, na câmera em um contexto sexual ou provocante;
- micção, defecação, simulação dos dois anteriores, como se estivesse utilizando o banheiro, ou comportamento sexual bizarro;
- vômitos;
vii. amamentação ou aleitamento materno;
Viii. sangramento menstrual;
- drogas ilegais;
- consumo de álcool, remédios ou drogas de quaisquer espécie;
- dormir ou desmaiar;
xii. hipnose;
xiii. estupro;
xiv. incesto ou contato sexual entre membros da família;
- penetração de vagina ou de ânus com itens não destinados à estimulação sexual;
xvi. fisting;
xvii. violência, corte, sangue, tortura, dor não consensual, asfixia erótica ou quaisquer ações associadas à possibilidade de lesão ou risco de lesão;
xviii. serviços de acompanhantes, prostituição, aliciamento ou solicitação à prostituição;
xix. quaisquer tipos de atividades ilegais ou perigosas;
- qualquer ato ou providência que impeça o livre consentimento do Contratante ou do cliente do Contratante;
xxi. ações que possam ser consideradas obscenas na comunidade do Contratante.
- 13.6. O Contratante concorda e aceita que a Contratada norteia e limita a sua atuação junto ao site.
- 13.7. A Contratada não proíbe o Contratante de realizar apresentações simultâneas em vários sites que ofereçam serviços similares ao site, dividindo a webcam. Porém, caso, a divisão da webcam, cause má qualidade de apresentação reportada ao site pelo Cliente do Contratante, ou de alguma forma lese o cliente do Contratante, a Contratada poderá penalizar o Contratante retirando seus créditos correspondentes à apresentação com a webcam dividida e restituir os créditos ao Cliente do Contratante.
- 13.8. A Contratada não tem regras definidas sobre como deve se dar a apresentação do Contratante em uma apresentação privada, o que é inteiramente a critério do Contratante e do Cliente do Contratante. A Contratada deixa claro que a nudez é habitual, mas não é necessária, em apresentações particulares. Se o Contratante não se sente confortável com nudez, o Contratante deve informar isso em seu perfil e avisar o seu Cliente logo que se iniciar a apresentação.
- 13.9. O Contratante concorda e aceita honrar todas as promessas feitas aos seus Clientes em troca de um presente. A Contratada poderá rescindir o Contrato com o Contratante, ou restituir os créditos ao Cliente do Contratante, deduzindo tal valor do saldo devido ao Contratante, se caso, o Contratante se comprometa com algo em troca de um presente, receba os recursos e não cumpra sua promessa.
- 13.10. O Contratante poderá conversar com outros contratantes do site, desde que o faça de forma cordial e respeitosa. O Contratante pode optar por bloquear outros contratantes de entrarem na sala de bate-papo do Contratante ou banir/ignorar contratantes que entrem em seu bate-papo.
- 13.11. O Contratante é exclusivamente responsável pelo conteúdo do seu bate-papo e pode falar com quaisquer de seus clientes. O Contratante pode proibir ou ignorar quaisquer de seus clientes por qualquer motivo, a seu exclusivo critério.
- 13.12. A Contratada declara que não pratica aliciamento ou promoção à prostituição, sob qualquer forma ou condição, nem permitirá que o site seja utilizado pelo Contratante, pelos Clientes do Contratante ou por qualquer outra pessoa para facilitar o aliciamento ou a promoção à prostituição, sendo estritamente proibido, no site da Contratada, qualquer forma de solicitação ou troca de informações pessoais entre Contratante e seus clientes, incluindo nome, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço físico, número de telefone, aplicativos online de mensagem (por exemplo, Skype, AIM, WhatsApp, Facebook, Twitter, Instagram etc.), além de quaisquer informações financeiras (por exemplo, informações bancárias ou do cartão de crédito), ou qualquer outra informação pessoal identificável. A violação resultará no cancelamento da conta do Contratante e rescisão unilateral imediata deste contrato pela Contratada. A título de multa pelo descumprimento dessa obrigação contratual, a Contratada, poderá reter do Contratante todos e quaisquer pagamentos pendentes.
- 13.13. É expressamente vedado, a realização de qualquer pagamento fora do site, de forma que o Contratante concorda em se abster de solicitar à Contratada o recebimento de valores por mecanismos fora do site.
- 13.14. Qualquer tentativa de fraude por parte do Contratante e/ou de seu cliente (seja trabalhando isoladamente ou em conjunto entre si ou com um hacker) para a aquisição de créditos no site com cartões de crédito roubados resultará na rescisão unilateral imediata deste Contrato e na proibição permanente de utilização do site. A título de multa pelo descumprimento desta obrigação, a Contratada poderá reter do Contratante todos os valores a que fizer jus. Se a fraude for perpetrada por terceiros, o Contratante deverá comunicar imediatamente todas as atividades suspeitas à Contratada, que tomará as providências cabíveis. A Contratada considerará o Contratante como cúmplice na fraude se o Contratante falhar em comunicar imediatamente qualquer atividade suspeita de fraude à Contratada.
- 13.15. O Contratante concorda que é expressamente vedado anunciar quaisquer sites, produtos ou compartilhar links nas salas de bate-papo. Essa proibição inclui publicidade ou partilha de links para os sites próprios ou perfis de mídias sociais do Contratante.
- 13.16. O Contratante concorda em se abster de: (i) pedir informações dos seus clientes, tais como nome, informações pessoais ou financeiras; e (ii) efetuar login em contas no site que não pertencem ao Contratante. O Contratante declara ter ciência de que só lhe é permitido fazer login na sua conta no site ou por meio da criação de uma conta de cliente.
- 13.17. O Contratante aceita se abster de utilizar vídeos gravados nas suas apresentações, ao invés de apresentações interativas ao vivo por meio de webcam. Se o Contratante descumprir essa obrigação, a Contratada, poderá rescindir este Contrato, e, a título de multa pelo descumprimento contratual, reter os valores devidos ao Contratante.
- 13.18. O Contratante concorda e aceita que somente ele pode utilizar o teclado na sala de bate-papo do Contratante. A Contratada proíbe que quaisquer terceiros ou operadores de conta, utilizem o teclado na sala de bate-papo do Contratante, mesmo que o Contratante não possa alcançar o teclado em virtude de uma apresentação interativa ao vivo ou mesmo em razão de não ser fluente em idioma estrangeiro.
- 13.19. É expressamente vedada à apresentação interativa ao vivo em local público, comprometendo-se o Contratante a não transmitir de qualquer local público onde terceiros possam assistir à apresentação do Contratante.
- 13.20. É expressamente vedado que o Contratante faça a apresentação interativa ao vivo ou publicações utilizando ou exibindo quaisquer marcas registradas ou logotipos de terceiros. Nenhum logotipo ou marcas registradas podem ser exibidos em artigos de vestuário, ao fundo do local da apresentação ou de qualquer outra forma.
- 13.21. É expressamente vedada a divulgação no site, pelo Contratante, aos seus Clientes ou a quaisquer terceiros, de liberar informações pessoais de qualquer outro contratante ou cliente de outro contratante sem o prévio consentimento por escrito das partes envolvidas na divulgação.
- 13.22. O Contratante compromete-se, no site, fora do site ou off-line, a não assediar, depreciar, caluniar, difamar ou interferir nos negócios ou vida pessoal de outros contratantes ou de seus clientes ou de clientes de outros contratantes.
- 13.23. O Contratante compromete-se a não divulgar dentro ou fora do site imagens de áreas privadas de sua conta, como sala virtual, página de perfil, relatórios financeiros, conversas com seus clientes, ou quaisquer outras páginas, seja em parte ou em sua totalidade.
XIV. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO CONTRATANTE
- 14.1. O Contratante, presta em favor da Contratada e de suas Afiliadas e de seus respectivos licenciados as seguintes declarações e garantias:
- detém ou controla todos os seus direitos de imagem, apelido e o nome, além do direito de realizar apresentações ao vivo ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos no Site;
- possui irrestritamente o direito de conceder a licença de uso de sua imagem, apelido e do nome na forma deste Contrato;
- não enviará no site qualquer conteúdo que retrate ou fará qualquer menção ou referência a pessoa com menos de 18 anos de idade;
- concedeu e autorizou expressamente cada apresentação de sua imagem e de seu apelido de modo a permitir a inclusão e o uso da apresentação na forma contemplada pelo site;
- a apresentação ou publicação do Contratante no site, sempre, e em qualquer hipótese, cumprirá os termos e condições do presente Contrato;
- leu, entendeu e concorda com todos os termos e condições deste Contrato, aceitando a sua vinculação na forma aqui prevista e está assumindo as obrigações estabelecidas neste Contrato com base em suas próprias indagações, investigações e análises;
- avaliou de forma independente a conveniência de firmar o presente Contrato e de realizar as apresentações ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos no site, e não realizou qualquer declaração ou garantia que não aquelas estabelecidas no presente Contrato;
- criou sua conta e seu login, assim como faz as suas apresentações ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos, de forma livre e espontânea, sem qualquer tipo de coação, constrangimento ou pressão de quaisquer terceiros;
- a assinatura, a entrega e a execução das obrigações previstas neste Contrato, ou a consumação das obrigações aqui contempladas, não estarão em conflito, não violarão ou resultarão em violação de qualquer dos termos, condições ou disposições de qualquer lei, regulamento ou ordem de qualquer tribunal ou autoridade governamental, nacional ou estrangeira, ou qualquer árbitro relativa ao Contratante, nem violarão as disposições de qualquer acordo ou instrumento relevante do qual o Contratante seja parte ou esteja ou possa estar vinculado.
- ACOMPANHAMENTO PELA CONTRATADA DAS ATIVIDADES DO CONTRATANTE NO SITE
- 15.1. A Contratada poderá monitorar as apresentações, mensagens privadas, publicações de fotos, vídeos, áudios, textos, notas ou qualquer outro conteúdo divulgado ou redigido do Contratante para verificação do cumprimento das disposições deste Contrato, e poderá, em caso de descumprimento, remover ou bloquear qualquer publicação ou apresentação do Contratante, a critério exclusivo da Contratada.
- 15.2. A Contratada poderá tomar providência ou praticar ato que considere necessário ou apropriado, a seu exclusivo critério, em relação à apresentação ou publicação do Contratante, caso referida apresentação ou publicação viole este Contrato, infrinja qualquer direito de propriedade intelectual de qualquer pessoa, ameace a segurança dos clientes do Contratante ou de clientes de outros contratantes ou a segurança do público em geral, e, ainda, se a apresentação ou publicação criar responsabilidade para a Contratada.
- 15.3. A Contratada poderá divulgar a identidade do Contratante ou outras informações sobre o Contratante a pessoa que comprovar que o material publicado pelo Contratante viola seus direitos, incluindo seus direitos de propriedade intelectual ou seu direito à privacidade. A Contratada poderá ainda tomar medidas judiciais buscando solução jurídica e a aplicação da lei, por uso ilegal ou não autorizado do site, ou ainda, para forçar o cumprimento das disposições deste Contrato.
- 15.4. O Contratante declara estar ciente que a Contratada coopera e sempre cooperará plena e totalmente com as autoridades policiais e judiciais e cumprirá ordens policiais e judiciais requerendo a revelação da identidade ou outras informações do Contratante ou de qualquer pessoa que poste conteúdo no site. O Contratante concorda em não reivindicar direito em face da Contratada incluindo suas Afiliadas, licenciados e prestadores de serviços resultante de ação tomada pela Contratada em razão de investigações policiais ou judiciais ou de medidas tomadas em consequência de investigações ou a pedido de autoridades aplicadoras da lei.
- 15.5. O Contratante está ciente e concorda que a Contratada não endossa as opiniões expressadas nas apresentações ou publicações de fotos, vídeos, áudios e textos do Contratante. O Contratante também está ciente e concorda que a Contratada não pode e não vai revisar todo o conteúdo elaborado pelo Contratante, antes de ser publicado no site. A Contratada não será responsável por qualquer ação ou omissão com relação a transmissões, comunicações ou conteúdo fornecido pelo Contratante, que será única e exclusivamente responsável pelo conteúdo de suas apresentações e publicações.
XVI. PRAZO DE VIGÊNCIA
- 16.1. Este Contrato entrará em vigor na data em que o Contratante der o aceite eletrônico comprovando a aceitação de todos os seus termos e condições e permanecerá, em pleno vigor e efeito por prazo indeterminado, até que qualquer uma das partes o rescinda mediante envio de notificação para o endereço eletrônico: https://marrakeshlivecam.com/suporte.
XVII. RESCISÃO DESTE CONTRATO
- 17.1. Este Contrato poderá ser rescindido, sem motivo ou justificativa, e sem encargos adicionais, por qualquer das partes, a qualquer momento. A Contratada deverá indicar ao Contratante, por escrito na sua conta do site, na data de rescisão contratual que o Contrato foi rescindido e o Contratante deverá informar a Contratada por meio eletrônico, no seguinte endereço eletrônico: https://marrakeshlivecam.com/suporte.
- 17.1.1. Com a rescisão do Contrato, a Contratada poderá cancelar o acesso do Contratante a todo ou parte do site.
- 17.2. Este Contrato ainda poderá ser imediatamente rescindido por qualquer das partes, mediante a notificação eletrônica mencionada na Cláusula 17.1, nos seguintes casos:
- se qualquer parte descumprir os termos e condições deste Contrato;
- em caso de existência de valor devido e não pago por uma parte à outra parte por mais de 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação de pagamento, se referido atraso no pagamento se configurar como culpa exclusiva da parte inadimplente;
- em caso de falência, pedido de recuperação, judicial ou extrajudicial, da Contratada;
- se o Contratante se envolver em atividades fraudulentas, ilegais ou suspeitas, ou, que, de qualquer modo, possa prejudicar a reputação e idoneidade da Contratada .
17.3. Salvo disposição em contrário, todas as disposições das Cláusulas Onze, Dezessete e Dezenove deste Contrato, sobreviverão em pleno vigor, por um período de 10 (dez) anos após a rescisão deste Contrato. Ademais, qualquer disposição deste Contrato que imponha uma obrigação sobreviverá à rescisão deste Contrato, incluindo todas as cláusulas renúncias e de limitações de responsabilidade, até que referidas obrigações sejam inteiramente cumpridas.
17.4. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, o Contratante está proibido de acessar o site e todas as licenças concedidas pela Contratada são também rescindidas.
XVIII. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
- 18.1. Durante o prazo em que este Contrato, estiver em pleno vigor, e produzindo efeitos, cada parte poderá divulgar informações confidenciais à outra parte relacionadas a este Contrato ou aos serviços e obrigações aqui previstos.
- 18.2. A parte receptora: (i) deverá manter as informações confidenciais da parte divulgadora estritamente sigilosas; (ii) não deverá divulgá-las a qualquer pessoa, exceto com o prévio e expresso consentimento da parte divulgadora; (iii) deverá utilizá-las exclusivamente para fins de cumprimento das obrigações e dos serviços previstos neste Contrato; e (iv) deverá, mediante solicitação da parte divulgadora, entregar prontamente todas essas informações confidenciais que sejam escritas, eletrônicas ou de outra forma, incluindo cópias e resumos, ou, a critério da parte divulgadora, destruir tais informações confidenciais e fornecer à parte divulgadora certificado atestando tal destruição.
XIX. PRIVACIDADE
- 19.1. A política de privacidade da Contratada esclarece a forma como a Contratada coleta, usa e compartilha informações do Contratante. O Contratante reconhece e concorda que a Contratada pode manter indefinidamente as informações que o Contratante submeteu à Contratada, incluindo a identificação do Contratante, caso essas informação sejam necessárias para cumprimento de lei ou ordem judicial.
- 19.2. O Contratante reconhece e concorda que, ao utilizar o site, o Contratante dá o seu consentimento à coleta, uso e compartilhamento de informações, conforme estabelecido na política de privacidade da Contratada , o que inclui a transferência dessas informações para os Estados Unidos da América e/ou outros países para armazenamento, processamento e uso de dados e informações pela Contratada.
- INDENIZAÇÃO
- 20.1. Cada parte concorda em indenizar e manter a outra parte e/ou seus representantes e funcionários isentos de todas as perdas, responsabilidades, danos e despesas resultantes e/ou decorrentes de: (a) descumprimento de obrigações assumidas neste Contrato; (b) qualquer violação de representação e garantia prestada neste Contrato; e (c) quaisquer indenizações a terceiros que a Contratada seja obrigada a fazer em decorrência das ações de terceiros se causar perdas, responsabilidades, danos ou despesas à Contratada.
- 20.2. Eventual indenização a ser paga pela Contratada ao Contratante nos termos deste Contrato estará, em qualquer hipótese, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor que a Contratada recebeu de remuneração do Contratante pelos serviços prestados nos últimos 12 (doze) meses de vigência contratual.
- 20.3. Em caso de um evento de responsabilidade que atinja ou possa atingir uma parte, a outra parte, deverá: (a) tomar as providências para manter a parte indenizada, seus representantes legais e diretores isentos de responsabilidade, e (b) efetuar prontamente o pagamento ou fornecer uma garantia ou depósito em montante suficiente perante a autoridade administrativa ou judicial competente, de modo que a parte indenizada, seus representantes legais e diretores, de nenhuma maneira sofram quaisquer restrições de propriedade ou registro, ou sejam, impedidos, ou restritos em seu direito de firmar contratos com terceiros.
- 20.4. Em caso de evento de responsabilidade contra a parte indenizada e/ou seus representantes legais e diretores, a parte indenizadora ainda será responsável por todas as despesas que a parte indenizada, seus representantes legais e diretores possam incorrer na defesa de seus interesses, tendo a parte indenizada o direito de deduzir tais despesas de quaisquer montantes devidos à parte indenizadora.
- 20.5. No caso de a parte indenizada ser individualmente levada a tribunal por qualquer causa atribuível à parte indenizadora ou relacionada às atividades da parte indenizadora, a parte indenizadora concorda em assumir de forma espontânea a responsabilidade exclusiva como réu, comprometendo-se, em qualquer caso, a fornecer informações e auxílio á parte Indenizada, assessorando-a na determinação dos fatos objeto da demanda.
- 20.6. A parte indenizada, seus representantes legais e diretores terão direito de sub-rogação contra a parte indenizadora por todos e quaisquer valores que desembolsar por eventos de responsabilidade da parte indenizadora.
- 20.7. A parte indenizadora será responsável, nos termos da lei, perante a parte indenizada e terceiros, pelos atos de seus representantes, funcionários, diretores e agentes, mesmo que não tenham ou não estejam diretamente relacionados aos serviços prestados de acordo com este Contrato.
- 20.8. Se a parte indenizadora não cumprir as obrigações previstas nesta cláusula vinte e, sem prejuízo das outras sanções, a parte indenizada poderá usar os valores da parte indenizadora para chegar a acordo ou finalizar os processos judiciais ou litígios existentes.
- 20.9. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por danos indiretos, incidentais, especiais, legais, exemplares ou punitivos decorrentes de ou relacionados ao presente Contrato, mesmo que a parte tenha sido avisada da possibilidade desses danos, incluindo perda de receita ou lucros antecipados ou perda de negócios.
XXI. GARANTIA
- 21.1. Exceto se expressamente previsto neste Contrato, os serviços prestados pela Contratada de acordo com este Contrato (incluindo o site, software, conteúdos, materiais e informações acessíveis por qualquer meio) são fornecidos, no estado em que se encontram, e como disponível. As partes rejeitam todas as outras garantias expressas, incluindo, sem limitação, qualquer garantia que seus respectivos produtos, serviços ou sistemas: 1- Atendam aos requisitos da outra parte; 2- Operarem em conjunto com hardware, software, sistemas ou dados da outra parte; 3- Serão seguros, ininterruptos ou sem erros ou que qualquer interrupção ou erro serão corrigidos tempestivamente. As Partes excluem adicionalmente todas as garantias implícitas em relação a seus respectivos produtos, serviços ou sistemas, incluindo sem limitação, garantias de não violação, capacidade da empresa e de adequação a um determinado propósito. Sem limitar o acima previsto, a Contratada não oferece garantias relativas à legalidade ou adequação do uso final do Cliente ou acesso das atividades do Contratante, à capacidade de um cliente de pagar pelas atividades do Contratante ou adequação ou tempo da resposta da Contratada. .
XXII. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
- 22.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federal do Brasil.
- 22.2. Todas as disputas e conflitos que resultem direta ou indiretamente deste Contrato que não sejam resolvidos de comum acordo entre as partes serão submetidos à única e exclusiva jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, que terá jurisdição exclusiva sobre qualquer processo decorrente deles.
XXIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 23.1. Este Contrato constitui a totalidade do acordo e entendimento entre as partes e substitui todas as outras comunicações ou entendimentos anteriores havidos entre as partes
- 23.2. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Contratada a qualquer momento, devendo o Contratante ser notificado eletronicamente por meio do site de tal fato, o que ensejará a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante, caso não concorde com as alterações realizadas.
- 23.3. Cada disposição deste Contrato será interpretada como exequível e válida de acordo com a legislação aplicável. Se, por qualquer razão, um tribunal considerar que qualquer disposição deste Contrato, ou apenas parte dele, é inválida ou inexequível, tal disposição deverá ser executada na extensão máxima permitida por lei, de modo a dar efeito à intenção das partes neste Contrato, e o restante deste Contrato deverá continuar, em pleno vigor e efeito. As partes concordam, ainda, que, no caso de tal disposição inválida ou inexequível ser uma parte essencial deste Contrato, as parte iniciarão imediatamente negociações para substituição da disposição considerada inválida ou inexequível.
- 23.4. A tolerância de uma parte em exigir qualquer dos seus direitos previstos neste Contrato, incluindo o direito de rescindi-los em caso de descumprimento ou inadimplência pela outra parte, não será considerada renúncia por essa parte ao seu direito de executar todas e cada uma das disposições deste Contrato de acordo com o aqui previsto.
- 23.5. Cada parte assumirá a plena e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento da legislação relativa às sociedades e, sem limitação, à propriedade intelectual, aos empregados, à esfera criminal, à seguridade social e à responsabilidade civil de cada parte.
- 23.6. Qualquer notificação ou comunicação exigida ou permitida por qualquer disposição deste Contrato deverá ser feita por escrito e será considerada entregue, dada e recebida para todos os fins: (i) se entregue pessoalmente à pessoa ou a funcionário da pessoa a quem é dirigida, ou (ii) quando recebida, se enviada por e-mail, correio, carta registrada, postagem pré-paga ou por qualquer outro meio eletrônico amplamente aceito, endereçados da seguinte forma ou a outro endereço informado pela Parte:
- se à Contratada:
Deverá ser enviado para o endereço eletrônico listado no site. A Contratada pode alterar suas informações de contato uma ou mais vezes postando a mudança no site. O Contratante deve verificar o site para as informações mais atuais para o envio de avisos à Contratada. - se ao Contratante:
O Contratante concorda em receber qualquer aviso da Contratada em formato eletrônico ou (i) por meio de endereço eletrônico listado na conta do Contratante ou (ii) por meio de postagem do aviso em um local do site escolhido para esta finalidade. O Contratante pode alterar as informações de contato uma ou mais vezes, atualizando as informações de contato em sua conta.
- 23.7. A Contratada poderá subcontratar qualquer um dos serviços estabelecidos neste Contrato sem aviso prévio ou aprovação do Contratante.
- 23.8. A Contratada poderá ceder a terceiros os direitos de crédito advindos deste Contrato sem prévio consentimento do Contratante. O Contratante não poderá em qualquer hipótese ceder seus direitos oriundos deste Contrato.
- 23.9. Nenhum vínculo, seja de emprego ou de responsabilidade, será interpretado entre o Contratante e a Contratada ou seus empregados, agentes, diretores ou terceiros que prestem serviços previstos neste Contrato. Cada parte é individualmente responsável pelas suas obrigações, ônus ou impostos devidos por qualquer lei ou legislação relacionados às responsabilidades trabalhistas e de seguridade social, ou qualquer outra área do direito.
- 23.10. Nenhuma associação, parceria, joint venture ou relação de trabalho é criada entre a Contratada e o Contratante por meio deste Contrato. No cumprimento das suas respectivas obrigações, as partes são, e serão, independentes. Nenhuma das partes está vinculada ou tentará se vincular a outra parte por meio de contrato ou pelo cumprimento de qualquer obrigação, e nenhuma das partes garantirá a terceiros que terá qualquer direito de firmar obrigação vinculante em nome da outra parte.
- 23.11. Os direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato vinculam as partes e seus respectivos sucessores de forma irrevogável e irretratável.
- 23.12. Este Contrato foi escrito somente em língua portuguesa.
- 23.13. O presente Contrato será assinado por meio eletrônico em vez de uma assinatura em papel impresso. As partes consideram assinaturas por meios eletrônicos como assinaturas originais.
- 23.14. O Contratante reconhece que o consentimento dado eletronicamente, por meio do clique em um ícone "Concordo", "De Acordo", “Li e aceito” ou outro "botão" ou campo de entrada redigido de forma semelhante, ou, ainda, por meio de mouse, teclado ou outro dispositivo de computador é o equivalente à assinatura manuscrita do Contratante e vincula o Contratante, de forma irrevogável e irretratável, aos termos deste Contrato.
- 23.15. A Contratada incentiva o Contratante a dar feedback sobre a própria Contratada e sobre o site. Porém, a Contratada não tratará como informação confidencial qualquer sugestão ou ideia que o Contratante faça, e nada neste acordo restringirá o direito da Contratada de utilizar, lucrar, divulgar, publicar ou, de outra forma, explorar qualquer feedback, sem pagamento ao Contratante.